Decreto nº 17.235, de 26/06/1975
Texto Original
Institui o Troféu Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,
Resolve:
Art. 1.º – Fica instituído o Troféu Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º – O Troféu Tiradentes se destina a premiar a Organização Policial Militar que for declarada campeã das Olimpíadas anuais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
§ 1.º – O Troféu a que se refere o artigo será de posse transitória, passando a ser definitiva quando a Organização Policial Militar que estiver de sua posse transitória for declarada Campeã por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, nas Olimpíadas da Polícia Militar do Estado.
§ 2.º – O Troféu Tiradentes ficará na posse, em caráter transitorio, da Organização Policial Militar que for declarada Campeã das Olimpíadas da Polícia Militar, na temporada de cada ano, enquanto nenhuma Organização se sagrar campeã durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) alternados.
Art. 3.º – O Troféu Tiradentes será uma estátua de bronze, representando a imagem tradicional do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, com 30 (trinta) centímetros de altura, sobre uma base de mármore branco, com 10 (dez) centímetros de altura e 10 (dez) centímetros de cada lado.
Art. 4.º – A entrega do Troféu Tiradentes será realizada, anualmente, por ocasião das solenidades da Semana de Aniversário da Polícia Militar.
Art. 5.º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela