Decreto nº 17.224, de 24/06/1975

Texto Original

Dispõe sobre a forma de recrutamento do cargo que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição. Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Passa a ser de recrutamento amplo o cargo de Corregedor Assistente, código EX04-AD3, lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Administração pelo Decreto nº 17.188, de 4 de Junho de 1975.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1975.

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho