Decreto nº 17.223, de 24/06/1975
Texto Original
Reclassifica e faz lotação de cargos de provimento em comissão na Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e de acordo com o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – A lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, constante do quadro XI do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida na unidade correspondente ao Gabinete do Consultor Chefe, de 3 (três) cargos de Assistente Auxiliar, código EX07-AT609, e a AT-611 de 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, código EX06-AT393, todos de recrutamento limitado.
Parágrafo único – O cargo de Assistente Administrativo, lotado por força deste artigo, resulta da alteração de denominação, e da reclassificação de 1 (um) cargo de Supervisor II, ainda não lotado.
Art. 2º – Fica liberada a lotação dos cargos de Supervisor I, código CH01-AT209, e Assessor I, código AS01-AT170, procedida de conformidade com o quadro XI do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela.
Lourival Brasil Filho.