Decreto nº 17.198, de 11/06/1975

Texto Original

Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere ao artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e de acordo com o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – A lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Educação, constante do quadro III, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida, na unidade correspondente ao Gabinete do Secretário, de 6 (seis) cargos de Assessor I, códigos AS01-ED171 e de ED203 a ED207, 8 (oito) cargos de Assistente-Administrativo, códigos de EX06-ED378 a ED385, 5 (cinco) cargos de Assistente Auxiliar, códigos EX07-ED598 a ED602 e 1 (um) cargo de Secretário-Executivo, código EX08-ED50, todos de recrutamento limitado.

Parágrafo único – Os cargos lotados por força deste artigo, exceto aqueles que ainda não foram objeto de lotação, resultam:

1 – De uma nova lotação do cargo de Assessor I, código AS01-AT171;

2 – Da alteração de denominação e da reclassificação de 22 (vinte e dois) cargos de Assistente-Auxiliar, ainda não lotados.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

Lourival Brasil Filho