Decreto nº 17.173, de 30/05/1975

Texto Original

Faz lotação de cargos na Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e nos termos do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – A lotação setorial de cargos da Secretaria de Estado de Administração de que trata o quadro I do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida de 2 (dois) cargos de Assessor II, códigos AS02-D116 e AD-117, e de 2 (dois) cargos de Assessor I, código AS01-AD197 e AD-198, na parte referente ao instituto de Administração Pública.

Art. 2º – Os 2 (dois) cargos de Assessor II, lotados nos termos deste Decreto, resultam da alteração de denominação e da reclassificação de 6 (seis) cargos da classe de Supervisor I.

Parágrafo Único – Os cargos que tiveram suas denominações alteradas e que foram reclassificados, por força deste artigo, assim como os demais referidos no artigo anterior, não foram ainda objeto de lotação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho