Decreto nº 17.171, de 28/05/1975
Texto Original
Faz lotação de cargos de provimento em comissão no Conselho de Administração do Pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição Estadual e nos termos do Ato institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e do artigo 3º do Decreto n. 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido do Quadro Setorial de Lotação de nº XXII, constante do Anexo deste Decreto e referente ao Conselho de Administração do Pessoal, de que tratam o artigo 112 da Constituição do Estado e a Lei nº 4.594, de 5 de outubro de 1967.
Art. 2º – Os 4 (quatro) cargos de Assessor II e 3 (três) dos cargos de Assessor I, lotados nos termos do artigo anterior, resultam da alteração de denominação e da reclassificação de 19 (dezenove) cargos da classe de Supervisor I.
Parágrafo único – Os cargos que tiveram suas denominações alteradas e que foram reclassificados, por força deste artigo, assim como os demais que compõem o Anexo, não foram ainda objeto de lotação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
XXII – Conselho de Administração do Pessoal
|
Unidade da Repartição |
Classe |
Quantidade de cargos |
Recrutamento |
Código do cargo |
|
Gabinete da Presidência |
Assessor II |
4 |
Amplo |
AS02-CP118 a CP 121 |
|
Assessor I |
4 |
Limitado |
AS01-CP199 a CP 202 |
|
|
Assistente Administrativo |
2 |
Amplo |
EX06-CP374 e CP 375 |
|
|
Assistente Administrativo |
2 |
Limitado |
EX06-CP376 e CP 377 |
|
|
Assistente Auxiliar |
3 |
Limitado |
EX07-CP595 a CP 597 |