Decreto nº 17.163, de 22/05/1975

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Estação Remota de V.H.F do Sistema Cemig situada no município e comarca de Barbacena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e para cumprimento do disposto na Lei nº 828, de 14 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1º – Para o fim de serem desapropriados de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, para construção da Estação Remota de V.H.F do Sistema Cemig, situada no município e comarca de Barbacena, neste Estado, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma área de 645,00 m2 (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição: partindo do marco MO, cravado junto de uma cerca de arame farpado, segue em linha reta com o rumo de 72°SO (setenta e dois graus), na distância de 38,65m (trinta e oito metros e sessenta e cinco centímetros) até atingir o marco MA, cravado em terrenos de Adão Augusto da Silva ou de quem de direito; deste ponto, deflete à esquerda com o ângulo de 37°30º (trinta e sete graus e trinta minutos) na distância de 15,50m (quinze metros e cinquenta centímetros) até atingir o marco MB; deste ponto, deflete à esquerda com o ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 55°30ºSE (cinquenta e cinco graus e trinta minutos), na distância de 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros) até atingir o marco MC; deste ponto, deflete à esquerda com o ângulo de 90 (noventa graus) e segue em linha reta o rumo de 34°30ºNE (trinta e quatro graus e trinta minutos), na distância de 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros) até atingir o marco MD, sempre em terrenos de Adão Augusto da Silva; deste ponto acompanha a curva circular perimétrica externa da Praça “A”, no Bairro Popular de Água Santa, até atingir o marco ME; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 3,40m (três metros e quarenta centímetros), até atingir o marco MF; deste ponto, deflete à esquerda com o ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 34°30’NE (trinta e quatro graus e trinta minutos), na distância de 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros) até atingir o marco MA, ponto inicial de descrição perimétrica com a areá total de 645,00 m2 (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados).

Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior é destinado à construção da Estação Remota de V.H.F do Sistema Cemig, situada no município e comarca de Barbacena.

Art. 3º – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S|A – Cemig – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno de que trata este decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela