Decreto nº 17.162, de 21/05/1975
Texto Original
Faz lotação de cargo de provimento em comissão na Secretaria de Estado do Interior e Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409 de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – A lotação setorial de cargos da Secretaria de Estado do Interior e Auxiliar, de que trata o quadro VI do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 19**, na unidade correspondente à Penitenciária Agrícola de Neves do Departamento de Organização Penitenciária, fica acrescida do cargo de Capelão, código EX12-IJ2, de recrutamento amplo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada
Lourival Brasil Filho