Decreto nº 17.161, de 21/05/1975
Texto Original
Dispõe sobre a forma de recrutamento dos cargos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atrição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único do decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Diretor I, código DS 01-AG 7, e de Assistente Administrativo, código EX09-AG 67, pertencentes ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura (Quadro II, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974).
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela.
Agripino Abranches Vianas
Lourival Brasil Filho