Decreto nº 17.155, de 16/05/1975

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que menciona, situados nos municípios de Belo Horizonte, Santa Luzia, Vespasiano e Lagoa Santa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 709/74 - DER/MG -, e a aprovação final do projeto de engenharia dos acessos à Rodovia MG-1, conforme estaqueamento e igualdades do projeto, decreta:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para o fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG -, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos atingidos com o projeto dos supra citados acessos, sendo: 1) acesso a Santa Luzia, entre as estacas 0 (zero) a 43, com início na estaca 131 + 13 m, da Rodovia MG-1, trecho Venda Nova - Pedro Leopoldo, com largura de 70,0 m, na extensão de 860,0 m, perfazendo uma área de 60.200,00 m²; 2) acesso a São Benedito, entre as estacas 0 (zero) a 35, com início no trevo situado na estaca 245 + 10,00, da Rodovia MG-1, trecho Venda Nova - Pedro Leopoldo, com largura de 60,0 m e extensão de 700,0 m, perfazendo uma área de 42.000,00 m²; 3) acesso a Bom Sucesso, entre as estacas 45 a 64, com início no trevo situado na estaca 245 + 10,0 m, da Rodovia MG-1, trecho Venda Nova - Pedro Leopoldo, com largura de 80,0 m, na extensão de 380,0 m, perfazendo uma área de 30.400,00 m²; 4) trevo São Benedito - Bom Sucesso, entre as estacas 35 a 45, com largura de 300,00 m, na extensão de 200,00 m, perfazendo uma área de 60.000,00 m²; 5) acesso a Lagoa Santa, entre as estacas 0 (zero) a 41 + 17,20 m, com início na estaca 353 da Rodovia MG-1, trecho Venda Nova - Pedro Leopoldo, com 120,0 m, de largura, na extensão de 837,20 m, perfazendo uma área de 100.464,00 m².

Art. 2º - Ficam também declarados de utilidade pública para o fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG -, as benfeitorias porventura encontradas nos terrenos atingidos pelos acessos mencionados no artigo anterior, bem como as jazidas de cascalho, pedreiras e aguadas que, embora fora da faixa de domínio, possam ser utilizadas na realização da mencionada obra.

Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela