Decreto nº 17.147, de 14/05/1975
Texto Original
Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Governo e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e nos termos do artigo 3º do Decreto n. 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – A lotação setorial de cargos da Secretaria de Estado de Governo, de que trata o quadro XVIII do Anexo do Decreto n. 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida de 3 (três) cargos de Assistente-Administrativo, códigos de EX06-GC371 a GC373,de 4 (quatro) cargos de Assistente-Auxiliar, códigos de EX07-GC591 a GC594, e de 2 (dois) cargos de Secretário-Executivo, códigos EX08-GC48 e GC49 todos de recrutamento amplo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho