Decreto nº 17.145, de 14/05/1975

Texto Original

Dá nova redação a artigos dos Decretos nºs 14.722, de 4 de agosto de 1972 e 16.936, de 16 de janeiro de 1975.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no Decreto nº 14.446, de 13 de abril de 1972, decreta:

Art. 1º – O inciso III, do artigo 10, do Decreto nº 14.722, de 4 de agosto de 1972, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10 – (…)

III – a localização das Administrações e Unidades Distritais da Fazenda, dos Postos de Fiscalização e das Representações da Fazenda em outros Estados, definindo-lhes as respectivas áreas de jurisdição”.

Art. 2º – O artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 16.936, de 16 de janeiro de 1975, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica instituída na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, diretamente subordinada ao Secretário, mais 1 (uma) Superintendência Regional da Fazenda, que centralizará as atividades fazendárias na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Parágrafo único – O órgão previsto no artigo terá a denominação de Superintendência Metropolitana da Fazenda – SMF, sede em Belo Horizonte e jurisdição estabelecida em resolução do Secretário de Estado da Fazenda”.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna