Decreto nº 17.142, de 09/05/1975

Texto Original

Altera a lotação setorial dos cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente fixada pelo Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 17.112, de 22 de abril de 1975 e artigo 33, parágrafo único do Decreto nº 16.409, de 10 de junho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a ser lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral-SEPLAN – Quadro XIII, constante do anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº ... de 27 de outubro de 1974 os cargos de provimento em comissão de Diretor I código DS01-FA16 e Diretor II código DS01-FA13 e 2 (dois) cargos de Assessor I, código AS01-FA64 e AS01-FA65, correspondentes à Diretoria de Orçamento, anteriormente da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda – Quadro IV.

Art. 2º – Os cargos de Assessor I, indicados no artigo anterior e de recrutamento limitado, passam a ser de recrutamento amplo.

Art. 3º – Os códigos dos cargos constantes do Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral passam a ter sua abreviatura de repartição alterada de “CD” para “PL”.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela.

Paulo Camillo de Oliveira Penna

Lourival Brasil Filho