Decreto nº 17.140, de 08/05/1975
Texto Original
Dispõe sobre a forma de recrutamento dos cargos que menciona e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto n. 16.409, de 10 de junho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Passam a ser de recrutamento amplo os cargos abaixo indicados, pertencentes ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo (Quadro V do Anexo do Decreto n. 16.686, de 27 de outubro de 1974):
I) 3 (três) cargos de Secretário-Executivo, códigos de EX03-IC14 a IC16;
II) 5 (cinco) cargos de Assistente-Auxiliar, códigos de EX07-IC294 a IC296.
III) 3 (três) cargos de Assistente-Auxiliar, códigos de EX07-IC294 a IC296.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Fernando Jorge Fagundes Neto
Lourival Brasil Filho