Decreto nº 17.120, de 24/04/1975

Texto Original

Autoriza servidor do DER|MG a permanecer à disposição da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos do §2º do artigo 63, do Regulamento de Cargos e Salários, de que trata o Decreto nº 7.746, de 3 de julho de 1964, Decreta:

Art. 1º – Fica autorizado a permanecer à disposição da Secretaria de Estado da Fazenda, até 31 de dezembro de 1975, com os direitos e vantagens do cargo que ocupa, o Motorista I – Alcides de Oliveira, matrícula 54.449, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso, as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela.

João Camilo Penna.