Decreto nº 17.105, de 04/04/1975
Texto Original
Dispõe sobre a forma de recrutamento dos cargos que mencionadas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Passam a ser de recrutamento amplo os cargos abaixo indicados, constantes dos Quadros I, III e VII do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, que fixa a lotação setorial dos cargos de provimento em comissão e das outras providências:
Quadro I – Secretaria de Estado de Administração:
a) 3 (três) cargos de Secretário-Executivo – códigos de EX08-AD1 a AD3
b) 6 (seis) cargos de Assistente-Administrativo – códigos de EX06-AD41 a AD46.
Quadro III – Secretaria de Estado de Educação:
a) 1 (um) cargo de Diretor II – código DS02-ED8.
Quadro VII – Secretaria de Estado de Obras Públicas:
a) 3 (três) cargos de Secretário-Executivo – códigos de EX08-OP21 a OP23:
b) 4 (quatro) cargos de Assistente-Administrativo – códigos de EX06-OP199 a OP202:
c) 6 (seis) cargos de Assistente-Auxiliar – códigos de EX07-OP320 a OP325.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela.
Lourival Brasil Filho
José Fernandes Filho
Fernando Jorge Fagundes Netto