Decreto nº 17.053, de 11/03/1975
Texto Original
Dá denominação a unidade de ensino do Município de Canápolis integrada à rede estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo segundo da Lei nº 6.516 de 10 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º – Passa a denominar-se Escola Estadual “São Francisco de Assis” - 1º e 2º Graus – 6.2, o Colégio “São Francisco de Assis”, do município de Canápolis, integrado à rede estadual de ensino nos termos do artigo 2º da Lei nº 6.516, de 10 de dezembro de 1974,
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1975.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna