Decreto nº 17.047, de 10/03/1975

Texto Original

Dá a denominação de “Dr. José Mariano” à Fundação Estadual de Assistência Leprocomial – Feal.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1919 e,

considerando os inestimáveis serviços prestados a coletividade pelo Dr. José Mariano, médico leprólogo, recentemente falecido;

considerando que no exercício da medicina dedicou toda a sua laboriosa e digna existência aos doentes hansenianos, decreta:

Art. 1º – Passa a denominar-se “Dr. José Mariano” a Fundação Estadual de Assistência Leprocomial – Feal.

Ar. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1975.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna