Decreto nº 17.039, de 06/03/1975
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica de Assistência aos Deficientes Auditivos - AFADA, sediada em Uberlândia-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.830, de 6 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Filantrópica de Assistência aos Deficientes Auditivos - AFADA, de caráter beneficente, com sede na cidade de Uberlândia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1975.
Rondon Pacheco - Governador do Estado.