Decreto nº 17.012, de 28/02/1975

Texto Original

Dispõe sobre a aplicação do disposto no artigo 2º da Lei nº 6.053, de 11 de dezembro de 1972.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.053, de 11 de dezembro de 1972, decreta:

Art. 1º – A Secretaria de Estado da Fazenda incluirá no orçamento do Estado, em cada exercício, recursos destinados à Fundação Universidade de Uberlândia, em montante nunca inferior ao consignado, para o mesmo fim, no exercício imediatamente anterior.

Art. 2º – Para a liberação dos recursos mencionados no artigo anterior, a Fundação Universidade de Uberlândia apresentará à Secretaria de Estado da Fazenda, a previsão das despesas necessárias à manutenção das unidades de ensino da ex-Autarquia Educacional de Uberlândia, criada pela Lei nº 4.257, de 27 de setembro de 1966, e incorporadas à Fundação.

Parágrafo único – A Secretaria de Estado da Fazenda, através da Diretoria do Tesouro, ficará cronograma para a distribuição dos recursos à Fundação.

Art. 3º – Incumbe à Inspetoria Geral de Finanças fiscalizar a aplicação dos recursos a que se refere este Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 1975.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Lúcio de Souza Assumpção