Decreto nº 17.000, de 20/02/1975
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual de 1º Grau, do município de Curvelo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 16.244, de 8 de maio de 1974,
decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Ministro Adauto Lúcio Cardoso” - 1º Grau, a Escola Estadual de 1º Grau de Curvelo, criada pelo Decreto 16.654, de 16 de outubro de 1974, em decorrência de convênio entre Programa de Expansão e Melhoria do Ensino e o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 1975.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna