Decreto nº 16.987, de 13/02/1975
Texto Original
Lota cargo de provimento em comissão de Quadro Permanente no Conselho Estadual de Trânsito e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972, e no Decreto 16.409, de 10 de julho de 1974,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Conselho Estadual de Trânsito o cargo de Supervisor II, código CH02-TS329, acrescendo ao Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o Quadro Setorial de Lotação de nº XXI, constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1975.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º)
Quadros setoriais de Lotação dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Permanente
XXI – Conselho Estadual de Trânsito:
|
Unidade de Repartição |
Classe |
Quantidade de cargos |
Recrutamento |
Código de Cargo |
|
Secretaria-Geral |
Supervisor II |
1 |
amplo |
CH02-TS329 |