Decreto nº 16.983, de 07/02/1975

Texto Original

Dispõe sobre o tombamento e respectiva inscrição dos bens do Arquivo Público Mineiro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971, e o parágrafo único do artigo 5º do Estatuto baixado pelo Decreto nº 14.374, de 10 de março de 1972, decreta:

Art. 1º – Fica aprovado o tombamento realizado pelo Instituto Estadual do Patrimônio e Artístico de Minas Gerais IEPHA/MG dos bens que constituem o acervo do Arquivo Público Mineiro, assim como do terreno, edifício e anexos por ele ocupados em Belo Horizonte, tudo conforme descrição e relações constantes do processo próprio daquele órgão, os quais serão imediatamente inscritos nos Livros do Tombo de Belas Artes, e do Tombo Histórico, respectivamente, a que se referem os incisos II e III do art. 4º do Estatuto expedido pelo Decreto nº 14.374, de 10 de março de 1972.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1975.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho