Decreto nº 16.924, de 09/01/1975

Texto Original

Modifica a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Administração, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – A estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Administração é a que se refere o Decreto nº 15.485, de 22 de maio de 1973, com as modificações deste Decreto.

Art. 2º – Passam a denominar-se:

I – Diretoria de Patrimônio a Diretoria de Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado de Administração;

II — Subsistema de Patrimônio o Subsistema de Patrimônio Imobiliário do Sistema Estadual de Administração Geral.

Art. 3º – Ficam criadas na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Administração os seguintes órgãos:

I – no Instituto de Administração Pública:

a) o Centro de Seleção e de Orientação Profissional;

b) o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

II – na Diretoria de Material:

a) o Departamento de Compras e Alienações;

b) o Departamento de Padronização e Especificação.

III – na Diretoria de Transporte Serviços Gerais:

a) o Departamento de Transporte;

b) o Departamento de Serviços Gerais.

IV – na Diretoria de Patrimônio:

a) o Departamento de Patrimônio Imobiliário;

b) o Departamento de Patrimônio Mobiliário.

§ 1º – Para atender ao disposto neste artigo, são utilizados os cargos lotados pelo Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

§ 2º – Denomina-se Departamento de Serviços Gerais o órgão a que corresponde o cargo de Supervisor III, Código CH03-AD9, constante do Decreto mencionado no parágrafo anterior.

Art. 4º – Ficam extintos o Serviço de Auditoria da Inspetoria de Finanças e a Seção de Expediente do Serviço Médico da Secretaria de Estado de Administração.

Art. 5º – O Secretário de Estado de Administração fixará através de resolução:

I – o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;

II – a competência dos órgãos criados neste Decreto;

III – o remanejamento das atividades típicas de administração de patrimônio mobiliário, de competência atual da Diretoria de Material.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

RONDON PACHECO