Decreto nº 16.924, de 09/01/1975
Texto Original
Modifica a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º – A estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Administração é a que se refere o Decreto nº 15.485, de 22 de maio de 1973, com as modificações deste Decreto.
Art. 2º – Passam a denominar-se:
I – Diretoria de Patrimônio a Diretoria de Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado de Administração;
II — Subsistema de Patrimônio o Subsistema de Patrimônio Imobiliário do Sistema Estadual de Administração Geral.
Art. 3º – Ficam criadas na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Administração os seguintes órgãos:
I – no Instituto de Administração Pública:
a) o Centro de Seleção e de Orientação Profissional;
b) o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
II – na Diretoria de Material:
a) o Departamento de Compras e Alienações;
b) o Departamento de Padronização e Especificação.
III – na Diretoria de Transporte Serviços Gerais:
a) o Departamento de Transporte;
b) o Departamento de Serviços Gerais.
IV – na Diretoria de Patrimônio:
a) o Departamento de Patrimônio Imobiliário;
b) o Departamento de Patrimônio Mobiliário.
§ 1º – Para atender ao disposto neste artigo, são utilizados os cargos lotados pelo Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
§ 2º – Denomina-se Departamento de Serviços Gerais o órgão a que corresponde o cargo de Supervisor III, Código CH03-AD9, constante do Decreto mencionado no parágrafo anterior.
Art. 4º – Ficam extintos o Serviço de Auditoria da Inspetoria de Finanças e a Seção de Expediente do Serviço Médico da Secretaria de Estado de Administração.
Art. 5º – O Secretário de Estado de Administração fixará através de resolução:
I – o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;
II – a competência dos órgãos criados neste Decreto;
III – o remanejamento das atividades típicas de administração de patrimônio mobiliário, de competência atual da Diretoria de Material.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
RONDON PACHECO