Decreto nº 1.692, de 29/12/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Cambuquira a adquirir imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Cambuquira a adquirir por compra e desapropriação, respectivamente, os seguintes imóveis, situados entre o Parque de Águas Minerais e a chácara das Rosas:
a) Um terreno de propriedade dos herdeiros de Osvaldo Packness, na avenida Floriano Peixoto, com a área de 16.524 metros quadrados, confrontando com propriedade do dr. Tomé Dias dos Santos Brandão e com terrenos do Estado;
b) um terreno de propriedade dos herdeiros de Artur Mota, com a área de 1.400 metros quadrados, na avenida e com as mesmas confrontações do terreno anterior, destinando-se ambos a construção de dependências do Parque Municipal, em projeto. Fica ainda o prefeito autorizado a abrir créditos especiais de 16:000$000 e 1:200$000 para compra e desapropriação de um e outro imóvel, respectivamente.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim