Decreto nº 16.864, de 27/12/1974
Texto Original
Concede reconhecimento ao Ginásio Secundário e Escola Técnica de Química Industrial “Vital Brasil”, da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do item X, da Constituição Estadual e artigo 19 da Resolução nº 14, de 23-10-64, do Conselho Estadual de Educação, decreta:
Art. 1º – É concedido reconhecimento aos cursos ginasial e de química industrial do Ginásio Secundário e Escola Técnica de Química Industrial “Vital Brasil”, da Capital, a partir de 1971.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto 13.790, de 02-08-71.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna