Decreto nº 16.864, de 27/12/1974

Texto Original

Concede reconhecimento ao Ginásio Secundário e Escola Técnica de Química Industrial “Vital Brasil”, da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do item X, da Constituição Estadual e artigo 19 da Resolução nº 14, de 23-10-64, do Conselho Estadual de Educação, decreta:

Art. 1º – É concedido reconhecimento aos cursos ginasial e de química industrial do Ginásio Secundário e Escola Técnica de Química Industrial “Vital Brasil”, da Capital, a partir de 1971.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto 13.790, de 02-08-71.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna