Decreto nº 16.840, de 19/12/1974

Texto Original

Altera dispositivo do Decreto nº 15.025, de 1º de dezembro de 1972, que dispõe sobre o Sistema Operacional do Interior e Justiça, reorganiza a Secretaria de Estado do Interior e Justiça e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972, e

considerando a necessidade de se ajustar a organização do Departamento Administrativo da Secretaria de Estado do Interior e Justiça às disposições do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, que fixa a lotação setorial dos cargos de provimento em comissão,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 4º, inciso IV, do Decreto nº 15.025, de 1º de dezembro de 1972, que dispõe sobre o Sistema Operacional do Interior e reorganiza a Secretaria de Estado do Interior e Justiça e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4* – (...)

IV – Departamento Administrativo (DA/Interior),

IV.a – Divisão de Pessoal;

IV.b – Divisão de Material e Patrimônio;

IV.c – Divisão de Transporte e Comunicação”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares.

José Gomes Domingues.