Decreto nº 16.824, de 17/12/1974
Texto Original
Concede reconhecimento à Escola de 1º Grau “Jorge Abrão” (5ª à 8ª série), da rede particular da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 76, item X, da Constituição Estadual, do artigo 19 da Resolução nº 14, de 23.10.64, do Conselho Estadual de Educação, e do Artigo 66 da Lei Federal nº 5.692 de 11 de agosto de 1971,
Decreta:
Art. 1º – É concedido reconhecimento à Escola de 1º Grau “Jorge Abrão” (5ª à 8ª série), de Belo Horizonte.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna