Decreto nº 168, de 21/08/1890

Texto Original

Transfere as fazendas denominadas – Batieiro, Batieiro de Cima, Onça e Custódias – do distrito de Santo Antônio da Vargem Alegre, município de São Domingos do Prata, para o de Paulo Moreira, município de Mariana.

O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º, art. 2º, do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de 19 do corrente mês, sob nº 236, decreta:

Art. 1º – As fazendas denominadas – Batieiro, Batieiro de Cima, Onça e Custódias, situadas no distrito de Santo Antônio da Vargem Alegre, do município de São Domingos do Prata e pertencentes aos cidadãos Antônio Soares de Azevedo Sobrinho, Francisco Mendes de Souza, João Cotta de Barcellos, Joaquim Cotta de Barcellos e Francisco Serafim Gomes, ficam transferidas para o distrito de Paulo Moreira do município de Mariana e comarca do mesmo nome.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, Ouro Preto, 21 de agosto de 1890.

CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES