Decreto nº 1.668, de 28/12/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Três Pontas a conceder áreas para localização de postos de gasolina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Três Pontas a conceder duas áreas de terreno do patrimônio municipal aos interessados idôneos que maiores vantagens oferecer, e pelo prazo de 5 anos, para localização de dois postos para a venda de gasolina, naquela cidade.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim