Decreto nº 1.668, de 28/12/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Três Pontas a conceder áreas para localização de postos de gasolina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Três Pontas a conceder duas áreas de terreno do patrimônio municipal aos interessados idôneos que maiores vantagens oferecer, e pelo prazo de 5 anos, para localização de dois postos para a venda de gasolina, naquela cidade.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim