Decreto nº 16.653, de 15/10/1974
Texto Original
Cria Escolas Estaduais de 1º Grau.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º da Lei nº 5.760, de 14 de setembro de 1971, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas 24 (vinte e quatro) Escolas Estaduais de 1º Grau – 5ª a 8ª série – construídas, na segunda etapa, em decorrência do convênio celebrado, aos 19 de fevereiro de 1970, entre a União, representada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC – através do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino – PREMEN – e o Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução nº 925, de 27 de maio de 1970, da Assembléia Legislativa, nas cidades de Alfenas, Araguari, Barbacena, Belo Horizonte (Barreiro e Ressaca), Caratinga, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Formiga, Governador Valadares, Ipatinga, João Monlevade, Lavras, Manhuaçu, Nanuque, Ouro Preto, Passos, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Timóteo, Ubá e Varginha.
Art. 2º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1974.
RONDON PACHECO
Abilio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna