Decreto nº 166, de 19/08/1890

Texto Original

Cria um distrito de paz na povoação denominada Brejo dos Mártires, município da Boa Vista do Tremedal e comarca do mesmo nome.

O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da faculdade conferida pelo § 1º, art. 2, do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de 16 do corrente mês, sob nº 120,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado um distrito de paz na povoação denominada – Brejo dos Mártires – município de Boa Vista do Tremedal e comarca do mesmo nome.

Parágrafo único – As divisas deste distrito serão as seguintes: Começando das cabeceiras do Rio do Encantado, e por este abaixo até a barra com o da Gameleira; por este até o rio Paqui no lugar denominado Lages, pelo rio Paqui abaixo até o Gorutuba, por este até o rio Verde Grande; pelo mesmo até a barra com o Rio Verde pequeno; por este acima até a barra do córrego do Poço Triste; por este acima até as cabeceiras do mesmo na Serra, e, por esta adiante, até o primeiro ponto.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, Ouro Preto, 19 de agosto de 1890.

CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES