Decreto nº 16.452, de 24/07/1974
Texto Original
Concede reconhecimento ao Colégio “João Calvino”, de Coronel Fabriciano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do art. 76, item X, da Constituição Estadual, art. 19, da Resolução nº 14, de 23 de outubro de 1964, do Conselho Estadual de Educação, e art. 66, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,
DECRETA:
Art. 1º – É concedido reconhecimento aos Cursos de 1º Grau (5ª a 8ª séries) e de 2º Grau, com habilitação profissional de Magistério de 1º Grau, do Colégio “João Calvino”, de Coronel Fabriciano.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Hélio Ribeiro da Silva