Decreto nº 16.419, de 16/07/1974

Texto Original

Faz retificação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, mediante acordo com os seus proprietários, ou judicialmente, os terrenos descritos no Decreto nº 16.384, de 26 de junho de 1974, situados no Município de Cascalho Rico, neste Estado, ficando, assim, retificado o Artigo 1º daquele Decreto, que dá como único proprietário o Senhor Joaquim Ferreira da Cunha.

Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho