Decreto nº 16.385, de 26/06/1974

Texto Original

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, um imóvel rural, sem benfeitorias, situado no município de Brasília de Minas, neste Estado, destinado à instalação de uma Torre de Micro-ondas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “h’, 6º e 15º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º – É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno rural, sem benfeitorias, situado no município de Brasília de Minas, neste Estado, de propriedade de Herdeiros de Manoel Pereira de Araújo, conforme Registro nº 16.532, livro 3-P, fls. 110 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas que assim se descreve: a área em questão é composta de um terreno rural, de formato quadrangular, medindo 50,00 m (cinquenta metros) por 50,00 m (cinquenta metros quadrados), e está situada entre o campo de futebol e uma estrada que liga Brasília de Minas – Angicos de Minas, na “Fazenda Tigre” de propriedade dos herdeiros de Manoel Pereira de Araújo. A referida área quadrangular é formada pelas estações topográficas, M1, M2. M3 e M4, cravadas em cada um de seus vértices. Tomando-se como ponto de partida a estação M1, mede-se 50,00 m (cinquenta metros) no azimute de 50º00’ SO, até a estação M2, da estação M2. Com um ângulo interno de 90º00’ e no azimute de 40º00 NO, mede-se 50,00 m (cinquenta metros) até a estação M3, da estação M3 com um ângulo interno de 90º00’ e no azimute de 50º00’ NE, mede-se 50,00 m (cinquenta metros) até a estação M4, da estação M4 com um ângulo interno de 90º00’ e no azimute de 40º00’ SE mede-se 50,00 m (cinquenta metros) até a estação M1, ponto onde foi iniciada esta descrição, tudo de acordo com a planta do levantamento topográfico STP-1274061 folha 1|2 da TELEMIG.

Art. 2º – Fica a Telecomunicações de Minas Gerais S.A – TELEMIG, autorizada a promover a desapropriação da referida área na forma da legislação vigente, com seus próprios recursos

Art. 3º – É declarada a urgência da desapropriação.

Art.4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1974.

Rondon Pacheco

Abílio Machado Filho