Decreto nº 16.358, de 12/06/1974
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os terrenos e acesso aos mesmos, atuados no município de Mateus Leme, necessários à extração de cascalho destinados à execução de obras rodoviários, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 76, inciso X da Constituição Estadual e de conformidade com o disposto no Art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o processo administrativo de nº 4.656/74, do DER-MG, DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública para o fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e seu respectivo acesso, destinados à extração de cascalho para a execução de obras rodoviárias, cuja propriedade é atribuída ao Sr. Targino Alves de Souza, conforme registro nº 5.397, do Livro nº 3-C, fins, 95 no Cartório de Registro de imóveis de Mateus Leme, terrenos esses, de formato irregular, medindo 27.924 m² (vinte e sete mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados) inclusive acesso, com as seguintes dimensões:
a) Acesso: mede 102 m de extensão por 10 m de largura, com o posto inicial no limite da faixa de domínio da Rodovia MG-7 e na altura de sua estaca 161, em linha reta, formando no ponto inicial (A) um ângulo de 57° em relação ao eixo da estrada, atingindo a cascalheira no ponto B, cujo rumo verdadeiro é 27°25°NO;
b) Cascalheira: uma gleba de terra de formato irregular, tendo o ponto B como inicial, daí volvendo 75° à direita e percorrendo uma distância de 40 m, onde atinge o ponto C; volvendo 30° à esquerda percorrendo uma distância de 140 m onde atinge o ponto D; volvendo 87° à esquerda percorrendo a distância de 110 m, onde está o ponto E; volvendo 65° à esquerda percorrendo a distância de 180 m, onde atinge o ponto F; daí volvendo 40° à esquerda percorrendo a distância de 160 m onde atinge o ponto G; volvendo à esquerda 75° perfazendo a distância de 40 m atingindo o ponto H; daí volvendo 46° à esquerda, percorrendo uma distância de 74 m quando atinge o ponto B, fim da poligonal que forma a área da cascalheira.
Art. 2º – Fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho