Decreto nº 16.349, de 10/06/1974
Texto Original
Altera a relação de produtos mencionados no art. 22 do decreto nº 15.315, de 09 de março de 1973.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica incluído na relação a que se refere o art. 22 do Decreto nº 15.315, de 09 de março de 1973, o seguinte inciso:
“X – os produtos compreendidos no Capítulo 71, posições 71.01 a 71.16, com as suas respectivas subposições e itens, do Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Roberto Antônio Pinto de Melo Carvalho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda.