Decreto nº 1.627, de 10/12/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Curvelo a abrir, créditos adicionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Curvelo a abrir os seguintes créditos adicionais:

Créditos especiais:

450$000, destinado ao pagamento de juros e amortização de apólices municipais;

5:974$500, destinado ao pagamento da 1.ª prestação dos serviços de levantamento do mapa geográfico do município.

Créditos suplementares:

à Verba II – B – 2,

60:000$000;

à Verba III – A – 3 – e,

10:000$000;

à Verba III – A – 3 – f,

40:000$000;

à Verba III – B – 6,

40:000$000;

à Verba VII – 2,

7:000$000.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

José Maria de Alkmim.