Decreto nº 16.263, de 13/05/1974

Texto Original

Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino do 1º Grau, na Fazenda Solar, município de Igarapé.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o Art. 76, inciso X da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692/71, de 11 de agosto de 1971, decreta:

Art. 1º – As Escolas Combinadas da Fazenda Solar, do município de Igarapé, da rede estadual, passam a constituir com o Curso Complementar Agrícola e Industrial, da mesma localidade, Unidade Escolar de 1º Grau (1ª a 8ª série), com a denominação de Escola Estadual “Rachel Iancu Steurman”, de 1º Grau.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna