Decreto nº 16.154, de 20/03/1974

Texto Original

Concede reconhecimento à Escola da Comunidade “Rui Barbosa” - 1º Grau, de Ipatinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, artigo 19 da Resolução nº 14, de 23/10/64, do Conselho Estadual de Educação,

Decreta:

Art. 1º – É concedido reconhecimento ao Curso de 1º Grau (antigo ginasial secundário) da Escola da Comunidade “Rui Barbosa” - 1º Grau (5ª a 8ª série) de Ipatinga.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna