Decreto nº 1.612, de 10/12/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Entre Rios a abrir crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Entre Rios a abrir crédito especial da importância de 12:370$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município, de acôrdo com os decretos-leis ns. 311 e 88, dos governos da República e do Estado, respectivamente.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim