Decreto nº 1.612, de 10/12/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Entre Rios a abrir crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Entre Rios a abrir crédito especial da importância de 12:370$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município, de acôrdo com os decretos-leis ns. 311 e 88, dos governos da República e do Estado, respectivamente.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim