Decreto nº 16.119, de 22/02/1974

Texto Original

Dispõe sobre a composição, em Pará de Minas, de unidade de ensino de 1º Grau e dá denominação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e no Plano Estadual de Implantação do Regime de 1º e 2º Graus, aprovado pelo Decreto 14.414, de 24 de março de 1972,

Decreta:

Art. 1º – As classes consideradas anexas ao Colégio Estadual “Fernando Otávio”, de Pará de Minas, passam a constituir com o Curso Complementar anexo ao Grupo Escolar “Professor Pereira da Costa”, unidade autônoma de ensino de 1º Grau, de 5ª à 8ª série, com a denominação de Escola Estadual de 1º Grau “Manoel Batista”.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna