Decreto nº 16.076, de 05/02/1974 (Revogada)

Texto Atualizado

Autoriza servidor do DER/MG a permanecer à disposição do Instituto Estadual de Florestas.

(O Decreto nº 16.076, de 5/2/1974, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 16.108, de 18/2/1974.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e nos termos do artigo 63, § 2º do Regulamento de Cargos e Salários, de que trata o Decreto nº 7.746, de 3 de julho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizado a permanecer à disposição do Instituto Estadual de Florestas, até 31 de dezembro de 1974, com os direitos e vantagens do cargo que ocupa, o Auxiliar de Escritório III – Lafayette Corrêa de Araújo, matrícula 709, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso, as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho.

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Data da última atualização: 8/11/2017.