Decreto nº 16.076, de 05/02/1974 (Revogada)
Texto Original
Autoriza servidor do DER/MG a permanecer à disposição do Instituto Estadual de Florestas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e nos termos do artigo 63, § 2º do Regulamento de Cargos e Salários, de que trata o Decreto nº 7.746, de 3 de julho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado a permanecer à disposição do Instituto Estadual de Florestas, até 31 de dezembro de 1974, com os direitos e vantagens do cargo que ocupa, o Auxiliar de Escritório III – Lafayette Corrêa de Araújo, matrícula 709, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso, as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho.