Decreto nº 16.052, de 25/01/1974
Texto Original
Autoriza servidor do DER|MG a permanecer à disposição da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – Fica autorizado a permanecer à disposição da Prefeitura Municipal de Ipatinga, até 31 de dezembro de 1974, sem ônus para a autarquia de origem, o Auxiliar de Escritório V – José Faria Soares, matrícula 1.699, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso, as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho