Decreto nº 15.933, de 26/12/1973

Texto Original

Coloca servidor do DER/MG – Sinésio Felix da Silva, matrícula 1.376, à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e nos termos do artigo 63, § 2º, do Regulamento de Cargos e Salários, de que trata o Decreto 7.746, de 3 de julho de 1964, decreta:

Art. 1º – Fica à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública, pelo prazo de 365 dias, com os direitos e vantagens do cargo que ocupa, o Laboratorísta I – Sinésio Felix da Silva, matrícula 1.371, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso, as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho.

Odelmo Teixeira Costa, Cel

José Gomes Domingues.