Decreto nº 15.893, de 14/12/1973

Texto Original

Dá denominação ao Colégio Estadual da cidade de Perdões.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto no artigo 2º e §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.941, de 12 de setembro de 1968 e

considerando os relevantes serviços que João Melo Gomide prestou à cidade de Perdões, nas ocasiões em que ocupou a Chefia do Executivo local;

considerando que o ensino recebeu especial atenção de suas administrações, especialmente no empenho com que se houve para a instalação do colégio que ora recebe o seu nome, decreta:

Art. 1º – Passa a denominar-se “Colégio Estadual João Melo Gomide”, o Colégio Estadual da cidade de Perdões.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho