Decreto nº 15.888, de 12/12/1973

Texto Original

Abre a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs. 15.219, de 31 de janeiro de 1973 e 15.864, de 29 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto às dotações abaixo indicadas do orçamento vigente do Instituto Estadual de Florestas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) conforme a seguinte discriminação:

3.1.1.1.1-0.00 – Vencimentos e Vantagens Fixos – Cr$ 500.000,00.

3.1.1.1-02-00 – Despesas Variáveis – Cr$ 120.000,00.

3.1.2.0 – Material de Consumo – Cr$ 200.000,00.

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – Cr$ 200.000,00.

3.1.4.0 – Encargos Diversos – Cr$ 3.800.000,00.

3.1.5.0 – Despesas de Exercícios Anteriores – Cr$ 20.000,00.

3.2.3.4 – Abono Familiar – Cr$ 15.000,00.

3.2.5.0 – Contribuições de Previdência Social – Cr$ 200.000,00.

3.2.7.0 – Diversas Transferências Correntes – Cr$ 130.000,00.

4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações – Cr$ 760.000,00.

4.1.4.0 – Material Permanente – Cr$ 5.000,00.

4.3.1.1 – Amortização da Dívida Pública – Cr$ 50.000,00.

Total: Cr$ 6.000.000,00.

Art. 2º – Para possibilitar a execução do disposto no artigo anterior, será utilizado do excesso de arrecadação efetivamente realizada sobre a previsão orçamentária, valor correspondente a suplementação determinada, conforme artigo 1º do Decreto n. 15.864, de 29 de novembro de 1973.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis