Decreto nº 15.880, de 11/12/1973 (Revogada)

Texto Original

Revoga dispositivo do Decreto nº 14.607, de 28 de junho de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, inciso I, alínea d, do Decreto nº 13.817, de 10 de agosto de 1971,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o disposto do artigo 128, do Decreto nº 14.607, de 28 de junho de 1972.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho