Decreto nº 15.858, de 28/11/1973

Texto Original

Dá a denominação de “Estefânia Mendonça Uchoa” a Escola Infantil Singular junto à Pupileira Ernane Agrícola, da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto no art. 12 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Estefânia Mendonça Uchoa” a Escola Infantil Singular junto à Pupileira Ernane Agrícola, criada pelo Decreto nº 11.329, de 16 de setembro, de 1968,

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna